Notas
STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado
Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na última quinta-feira, 5 de novembro, liberar a entrada da polícia em residências mesmo sem mandado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a medida só poderá ser tomada caso haja justificativa para a ação. Caso tal necessidade não seja comprovada, a autoridade policial poderá responder disciplinarmente e ainda corre o risco de ter declarada a nulidade da ação pela Justiça.
O ministro reforçou a necessidade de justificar a invasão exemplificando:
“AO OUVIR GRITOS DE SOCORRO E RUÍDOS CARACTERÍSTICOS DE UMA BRIGA DENTRO DE UMA RESIDÊNCIA, O POLICIAL TEM FUNDADAS RAZÕES PARA CRER QUE ALGUM CRIME ESTÁ EM ANDAMENTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO SE DEVE EXIGIR QUE BUSQUE CONFIRMAÇÃO ADICIONAL PARA AGIR”.
Constituição Brasileira
De acordo com a Constituição Federal, a casa é um espaço ʺinviolávelʺ do indivíduo e, portanto, não é permitida a entrada de qualquer pessoa, salvo permissão do morador ou em caso de crime flagrante, prestação de socorro e resgate. Por regra, a autoridade policial só pode adentrar as residências mediante apresentação de mandado oficial.
Divergências
Único ministro contrário ao julgamento, Marco Aurélio apontou para inconstitucionalidade da medida: “A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador”, disse referindo-se a trecho da Constituição.
Ainda segundo Marco Aurélio, a ação não pode partir de uma simples suposição do policial que pode colocar em risco a “inviolabilidade do domicílio”.
“O PRÓPRIO JUIZ SÓ PODE DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DURANTE O DIA, MAS O POLICIAL ENTÃO PODE A PARTIR DA CAPACIDADE INTUITIVA QUE TENHA, A PARTIR DE UMA INDICAÇÃO, AO INVÉS DE RECORRER À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SIMPLESMENTE ARROMBAR A CASA, E FAZER BUSCA E APREENSÃO E VERIFICAR SE TEM OU NÃO O TÓXICO?”, QUESTIONOU.
Caso de invasão sem mandado
Em recurso extraordinário, um cidadão de Rondônia condenado por tráfico de drogas contestou a decisão judicial, já que as drogas foram encontradas em sua casa mediante invasão policial, sem mandado de busca e apreensão. Diante do caso, os ministros discutiam se a obtenção de provas sem mandado judicial poderia ser considerada válida.
Ao todo, oito ministros decidiram autorizar a invasão sem ordem judicial caso sejam apresentados indícios para a ação policial. A verificação dos mesmos poderá ocorrer nas audiências de custódia, em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz em até 24 horas.
Fonte: JusBrasil
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