Notas
Justiça decidiu: Agrotóxicos só com agrônomos
Esta informação interessa diretamente aos proprietários rurais da região de Umuarama PR, onde a agricultura desponta na economia: Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina que os trabalhos de assistência e responsabilidade técnica de empresas de comercialização e armazenamento de agrotóxicos só podem ser feitos por engenheiros agrônomos. O acórdão é favorável ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná e ao Crea-PR, que entendem que, por medida de segurança alimentar e sanidade vegetal e ambiental, tais tarefas são exclusivas de profissionais de agronomia.
“As disciplinas existentes no curso superior de engenharia agrônoma são adequadas ao desenvolvimento de projetos que exigem conhecimento mais profundo de técnicas inexistentes em disciplinas de curso nível médio profissionalizante”. A medida do TRF derruba liminar concedida à Associação dos Técnicos Agrícolas que garantia, desde 26 de fevereiro de 2013, que esse tipo de trabalho fosse executado por técnicos agropecuários no Estado.
A grade curricular de um técnico agrícola ou agropecuário gira em torno de 1.500 horas. A formação é de nível médio. A de engenheiros agrônomos, que são aptos a emitir a receita agronômica e ter a responsabilidade técnica pela comercialização e armazenamento de agrotóxicos, é cerca de três vezes maior, de quatro a cinco mil horas aula, com formação superior.
No entendimento do Sindicato dos Engenheiros (Senge-PR) os engenheiros agrônomos são os profissionais legalmente habilitados para assumir a assistência e responsabilidade técnica pelo comércio e armazenamento de agrotóxicos.
FONTE: Umuarama Online
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