Notas
FOZ.Mais de R$ 14 milhões em Rubis são retidos no Aeroporto Internacional
Ação conjunta entre a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu e a Polícia Federal resultou na retenção de mais de R$ 14 milhões em pedras de rubis no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu.
A ação ocorreu nesta terça-feira (16), por volta de 10h, quando o escâner de fiscalização da Receita Federal, durante verificação de rotina, identificou grande quantidade de pedras preciosas em bagagens de dois viajantes. Os servidores abordaram os dois passageiros que estavam de posse dos bens e abriram as malas para fiscalizar o conteúdo. Após averiguação, se concluiu que havia 7,5 Kg de Rubis sem apresentação de nota fiscal de origem.
Os passageiros são de Cascavel e viajariam para Guarulhos. De lá, uma Trade comercializaria o minério em Portugal. O que chamou a atenção das equipes de fiscalização é que a Trade emitiu uma Nota Fiscal de transporte, cujo destinatário é o próprio remetente. Além disso, o valor da Nota Fiscal apresentada é de R$ 81.000,00, enquanto o laudo de avaliação emitido por um gemólogo avalia as pedras em U$ 3,6 milhões, ou seja, R$ 14.040.000,00 na cotação de hoje.
Segundo a Lei n° 8176/91, constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos dessa forma.
O minério e os passageiros foram conduzidos à Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR. Os passageiros devem apresentar provas sobre a legalidade da extração do minério, caso contrário, nesta situação, a pena aplicável para o crime é de detenção de um a cinco anos e multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.
Assessoria
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